Geiza Mirela Costa, Vereadora em exercício nesta Casa Legislativa, usando de suas atribuições legais, com relação ao atendimento nas farmácias das Unidades Básicas de Saúde, indica o que segue:
1. Que se possível não seja interrompido o atendimentos das farmácias nas Unidades Básicas de Saúde no horário das 12 às 13h;
2. Caso não seja possível a sugestão acima, que o horário após as 17h seja estendido até às 18h.
Anexos da Tramitação
Número do Documento: 458
Data: 01-10-2021
Categoria: Ofício
Setor: Secretaria Administrativa
Descrição: Oficio Gab nº.: 886/2021 PE
Encaminha Resp da Indicação nº 193/2021 - Geiza Mirela Costa.