INDICA, ao Prefeito e ao Presidente da Câmara, seja apresentado um Projeto de Lei à esta Camara, prorrogando o prazo de licença-maternidade das servidoras públicas municipais em 60 (sessenta) dias, passando de 120 (cento e vinte) para 180 (cento e oitenta) dias, sem prejuízo do emprego e do salário.