Dados abertos
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Secretaria Administrativa
17-02-2009
Indicações
INDICA, ao Prefeito e ao Presidente da Câmara, seja apresentado um Projeto de Lei à esta Camara, prorrogando o prazo de licença-maternidade das servidoras públicas municipais em 60 (sessenta) dias, passando de 120 (cento e vinte) para 180 (cento e oitenta) dias, sem prejuízo do emprego e do salário.

Anexos da Tramitação


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