INDICA, ao Prefeito, seja analisada a Lei nº 3530/06, da Prefeitura de Atibaia, que “Dispõe sobre o regime de adiantamento no âmbito do Poder Executivo e dá outras providências”, retirando da mesma os itens mais interessantes que podem ser aproveitados e adaptados à Lei nº 848/89 deste Município.