Dados abertos
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Secretaria Administrativa
15-03-2007
Indicações
INDICA, ao Prefeito Municipal, para que seja cumprido o art. 145 da CLT, no que se refere a efetuar o pagamento da remuneração das férias aos funcionários públicos municipais, até dois dias antes do início do respectivo período.

Anexos da Tramitação


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