Indica a Vossa Excelência que seja feita uma alteração no Código Tributário Municipal, em sua Seção VII – Das Isenções, no artigo 34, mais especificamente no inciso V, de modo que haja uma maior elasticidade nos critérios ali estabelecidos à concessão de isenção de impostos quando se referir a famílias com pessoas portadoras de deficiência física ou mental.