No dia 05 de outubro de 2023, o Prefeito Adauto Batista de Oliveira promulgou a Lei Municipal nº 2.166, que atualiza a legislação de telecomunicação do Município de acordo com as recomendações da Agência Nacional de Telecomunicações (ANATEL).

A nova lei é fruto de um projeto iniciado pela Câmara Municipal e de autoria de todos os vereadores, em conjunto. Ela visa atualizar a legislação joanopolense para que ela fique em concordância com a Lei Federal nº 13.116/2015 (Lei das Antenas).

Essa atualização é necessária para que Joanópolis possa receber a tecnologia 5G no futuro próximo. Embora a regulamentação dos serviços de telecomunicação seja de competência federal, o Município possui competência para regulamentar o uso do solo e ordenar a paisagem urbana.

Tendo em vista que a tecnologia 5G exige a instalação de um grande número de pequenas antenas em diversos locais públicos (como nos prédios municipais, praças, postes e assim por diante), havia a necessidade de aprovação de uma nova lei para viabilizar a instalação da infraestrutura necessária.

Foram estabelecidas taxas municipais relativamente baixas, de forma a incentivar a instalação desses equipamentos pelas operadoras de telefonia. Além disso, toda a tramitação burocrática necessária estará em conformidade com as recomendações da ANATEL e padronizada com os demais Municípios que já modernizaram suas leis; ou seja, facilitou-se ao máximo a expansão da tecnologia 5G em nossa cidade.

Desta forma, Joanópolis passa a contar com uma legislação atualizada, que acolhe a evolução tecnológica e que está em conformidade com as recomendações federais.

A Presidente da Câmara, Vereadora Geiza Mirella Costa, emitiu ofício à ANATEL encaminhando cópia da Lei Municipal nº 2.166, de forma que passe a constar nos registros federais que este Município está com sua legislação de telecomunicações de acordo com os padrões estabelecidos.

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