A Câmara Municipal da Estância Turística de Joanópolis informa que, de acordo com o inciso VIII, do artigo 29, da Constituição Federal, todos os vereadores são invioláveis por suas opiniões, palavras e votos no exercício do seu mandato e na circunscrição do município.
Além disso, o Supremo Tribunal Federal já decidiu em repercussão geral, tema 469, que os vereadores recebem proteção “adicional”, ao seu direito de liberdade de expressão em seu próprio município.
Pelas palavras do Ministro Luís Roberto Barroso, “É fundamental, portanto, perceber que a imunidade material dos parlamentares confere às suas manifestações relacionadas ao exercício do respectivo mandato proteção adicional à liberdade de expressão.”
Sendo assim, a Câmara Municipal enaltece todos os Direitos Constitucionais e presa pela liberdade de opiniões, palavras e votos de todos os seus membros de maneira igualitária.

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