
Em sessão realizada no dia 1º de abril, a Câmara Municipal de Joanópolis decidiu, por 7 votos a 2, rejeitar as contas do ex-prefeito Adauto Batista de Oliveira referentes ao exercício de 2022. A decisão contraria o parecer prévio favorável emitido pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE-SP), mas alinha-se ao pedido de rejeição de contas do Ministério Público de Contas, que identificou falhas graves na gestão fiscal do município.
Embora o TCE-SP tenha analisado os demonstrativos financeiros da Prefeitura e opinado pela aprovação, a Constituição Federal, em seu artigo 31, estabelece que a competência para julgar as contas do chefe do Executivo municipal é da Câmara de Vereadores. O Tribunal de Contas atua apenas como órgão auxiliar, e seu parecer prévio pode ser rejeitado pelo Legislativo local por decisão de dois terços dos parlamentares. No caso de Joanópolis, eram necessários pelo menos 6 votos para a reprovação das contas – quórum que foi superado na votação.
O parecer da Comissão de Orçamento e Finanças (CFO) da Câmara apontou diversas irregularidades na execução orçamentária e fiscal do município em 2022, incluindo:
- Descumprimento reiterado das determinações e recomendações do TCE-SP referentes às contas de 2019 e de 2020, com especial ênfase para a falta de vagas em creches e no ensino-infantil;
- Notas baixas e estagnadas no IEGM, com uma diversidade ampla de falhas nos aspectos de saúde, educação, ambiental, infraestrutura e de TI, neste aspecto acompanhando o parecer do Ministério Público de Contas;
- Virtual inexistência de planejamento governamental, resultando em peças orçamentárias sem a fixação de metas críveis e de indicadores socioeconômicos minimamente eficazes, bem como em alterações orçamentárias excessivas (chegando a 80,06% do orçamento inicial) e ausência de monitoramento e avaliação de políticas públicas;
- Controle Interno deficiente, sem autonomia e independência, exercido por ocupante de função gratificada subordinada diretamente ao Gabinete do Prefeito;
- Contratação Ilegal de Servidores Temporários, sem justificativa adequada, em violação à regra constitucional do concurso público;
- Cargos em Comissão sem exigência de ensino superior para as atribuições de direção e assessoramento ou de ensino médio para atribuições de chefia, em funções burocráticas, técnicas e operacionais.
O ex-prefeito Adauto Batista de Oliveira foi intimado a apresentar sua defesa, mas optou por não se manifestar, o que caracterizou sua revelia no processo legislativo. Com a rejeição das contas, ele poderá se tornar inelegível por um período de oito anos, conforme a Lei Complementar nº 64/1990, conhecida como Lei de Inelegibilidades. A decisão da Câmara é definitiva e não cabe recurso quanto ao mérito do julgamento.
Além da análise das contas, a gestão de Adauto Batista de Oliveira está sendo investigada por duas Comissões Especiais de Inquérito (CEIs) que apuram supostas irregularidades durante seu mandato. Embora os resultados das CEIs não tenham sido a base para a rejeição das contas, os vereadores têm a prerrogativa de considerar o contexto geral da administração em suas decisões.
O ex-prefeito se manifestou em suas redes sociais, afirmando que está sendo perseguido pela Câmara Municipal e que irá consultar seus advogados sobre possíveis medidas, apesar de não ter apresentado defesa ao processo quando teve a oportunidade.