
A Câmara Municipal da Estância Turística de Joanópolis, por meio do Processo Administrativo nº 19/2024, informa a revogação do concurso público destinado à formação de cadastro reserva para o cargo de Procurador Legislativo. A decisão foi tomada com base no poder de autotutela administrativa, fundamentada nos princípios da legalidade, moralidade, eficiência e interesse público, e visa garantir a segurança jurídica e a integridade do procedimento.
O certame, realizado após contratação por dispensa de licitação da empresa Instituto de Cultura Desenvolvimento Educacional Promoção Humana e Ação Comunitária – INDEPAC (CNPJ nº 04.959.591/0001-26), teve suas inscrições abertas com 140 candidatos inscritos, e posteriormente homologadas. No entanto, a realização do concurso foi suspensa por 90 dias, conforme Ata da 4ª reunião da Comissão de Concurso Público, datada de 27 de janeiro de 2025, devido a riscos de comprometimento da sua integralidade.
Durante o período de suspensão, foram juntados aos autos documentos relevantes, incluindo a petição inicial da Ação de Responsabilidade por Ato de Improbidade Administrativa ajuizada em face da empresa INDEPAC em contratação de outro município (autos nº 1004521-10.2024.8.26.0299) e o relatório de fiscalização da execução orçamentária, financeira e patrimonial da CFO, contendo apontamento expresso de irregularidades relacionadas ao concurso público realizado pela Prefeitura Municipal de Joanópolis em 2024.
Após análise e diligências, a administração concluiu que, apesar de não haver descumprimento específico contratual por parte da empresa, a continuidade do concurso apresenta riscos à moralidade, razoabilidade e ao interesse público, especialmente diante da perda de confiança na lisura do procedimento.
Assim, a Câmara decidiu pela revogação do certame, em consonância com os princípios constitucionais e legais que regem a administração pública, garantindo a transparência e a segurança jurídica. A contratada deverá devolver integralmente as taxas de inscrição recolhidas pelos candidatos, no prazo de 30 dias, sob pena de apropriação indébita, na inteligência da Cláusula 5.3 do Contrato nº 04/2024.
A Câmara Municipal agradece a compreensão de todos e reforça seu compromisso com a legalidade, a moralidade e o interesse público na condução de seus processos administrativos. Eventuais discussões sobre indenizações entre o município e a banca examinadora serão tratadas posteriormente.
Para mais informações, os interessados podem consultar os documentos disponíveis na Secretaria Administrativa da Câmara.